1. Para que serve o exame toxicológico em amostras de cabelo/pelos?
Para detectar o uso de substâncias psicoativas em um dado período de tempo. Este período é determinado pelo tipo de material coletado – cabelos/pelos, podendo ser avaliado de 1 mês até 180 dias. Para os exames toxicológicos solicitados pelo DENATRAN é necessária a verificação de pelo menos 90 dias.
2. Por que precisamos fazer este exame?
O exame toxicológico de larga detecção está estabelecido na Lei 13.103/2015 (pela Resolução 583 do CONTRAN e pela Portaria 116 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, sendo obrigatório para renovação e/ou mudança de categoria de carteira nacional de habilitação nas categorias C, D e E).
Este exame também é exigido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e em muitos Concursos Públicos.
3. Todos os motoristas precisam fazer este exame?
Somente os motoristas que possuem CNH nas categorias C, D e E precisam fazer este exame.
4. Quando o exame toxicológico deve ser realizado?
O exame deverá ser realizado na renovação ou mudança de categoria para as CNHs categorias C, D e E.
É amplamente aplicado na medicina ocupacional (admissão, demissão e pré-funcional), em programas antidrogas através de sorteios (conheça o nosso programa CUIDE), pós-acidente, acompanhamento e pós-tratamento (empregados que estiverem em acompanhamento médico-social).
É, ainda, exigido em alguns concursos públicos, como por exemplo, nas forças de segurança pública (polícia militar, federal, civil, corpo de bombeiros, entre outros); exames particulares, com finalidades judiciais e/ou problemas familiares; alteração comportamental, e acompanhamento clínico de dependentes. E, também na aviação civil – RBAC 120.
5. Que tipo de empresa faz a análise/exame?
A análise é realizada por laboratórios devidamente credenciados pelo DENATRAN. Para ser credenciado o laboratório deverá ser acreditado pelo INMETRO– com base na norma NBR ISO 17025 ou pelo CAP – Colégio Americano de Patologistas.
6. Como localizar um local para coleta do meu cabelo e posterior análise toxicológica?
Para localizar o Posto de Coleta mais próximo, utilize o nosso 0800-1002365 ou, verifique os endereços disponíveis na nossa página. Clique AQUI.
7. Quais substâncias são detectadas nesta análise? Será identificado o consumo de álcool?
O exame toxicológico pode identificar diversas substâncias, inclusive o consumo de álcool através da análise de EtG. Para os exames com finalidade de renovação ou mudança de categoria de Carteira Nacional de Habilitação, são identificadas: opiáceos (incluí codeína, morfina e heroína), cocaína e derivados (crack e merla), anfetamas e metanfetaminas, maconha e derivados, êxtase (MDMA e MDA), anfepramona, femproporex e mazindol. Álcool não é identificado neste exame, pois não é uma exigência da “Lei dos Caminhoneiros”(Lei 13.103/2015).
8. O exame identifica o consumo de substâncias em qual período de tempo?
O cabelo cresce em média 1 centímetro por mês. Cada centímetro corresponde a 30 dias de detecção. O pelo corporal possuí crescimento lento, porém, pode representar 6 meses ou mais de detecção, ou seja, um mínimo de 180 dias.
Para o exame dos motoristas, é exigido janela de detecção mínima de 90 dias, portanto é necessário, no mínimo, 3 centímetros de comprimento de cabelo ou a coleta deverá ser de pelo corporal.
9. A coleta do material demora muito tempo?
Trata-se de um processo rápido. A coleta e o preenchimento da documentação demoram, em média, 15 minutos.
10. Como é feita a coleta do material?
A coleta é feita através do corte de uma mecha de cabelo muito próximo da raiz, com área correspondente a uma moeda. Esta mecha será dividida para prova e contraprova. Caso o comprimento do cabelo seja inferior a 3 centímetros, será necessária a coleta de pelos. Para tanto, será verificada a possibilidade de coleta de: axilas, púbis, pernas, braços, peito ou costas, Neste caso, a coleta deverá ser feita através de presto barba, em área correspondente a um palmo para prova e um palmo para contraprova. É cientificamente comprovado que não se deve misturar diferentes origens, portanto prova e contraprova devem ser coletadas do mesmo local.
Como a análise leva em conta o “peso” da amostra, em alguns casos onde o material (cabelo ou pelo) for muito fino será necessário colher áreas maiores.
11. Por que preciso colher duas amostras? O que é prova e contraprova?
Todo o doador de amostras tem o direito de questionar o seu resultado.
Devido a isso, é necessário colher uma segunda amostra, da mesma origem, ou seja, se a primeira for cabelo a segunda tem que ser cabelo, se for pelo da perna a outra tem que ser pelo da perna, por exemplo.
Caso o doador questione o resultado, a coleta permite nova análise (da mesma amostra), se o doador assim o desejar e fizer todos os trâmites necessários para isso. A contraprova, que é a análise do segundo envelope, é um direito do doador.
12. E se não tiver cabelo, posso fazer o exame?
Caso não possua cabelo, será verificada a possibilidade de coleta de pelos, realizando a análise com este material. Caso não possua cabelo nem pelo, deverá aguardar o crescimento de um deles para realização da coleta.
Nota: No caso de ausência de pelos/cabelos por problemas de doença, solicitamos que procure o DETRAN da sua região, munido de atestado médico que comprove a patologia, para orientações.
13. Qual o valor do exame?
O valor do exame é determinado pelas Unidades de Coleta, já que o custo do exame é composto pela análise (realizada pela Maxilabor) e coleta (realizada pela Unidade de Coleta).
14. Como posso pagar?
A forma de pagamento é determinada pela Unidade de Coleta.
Antes de se dirigir a uma unidade de coleta, entre em contato questionando as formas de pagamento e o valor através do telefone disponibilizado na página do Maxilabor. Rede de Coleta.
15. Posso saber o resultado do exame antes de disponibilizá-lo ao DETRAN?
Não. Pela legislação vigente, se a finalidade for CNH, assim que liberado o resultado ele deve ser disponibilizado no Sistema do DENATRAN (Sistema Renach) sendo o laudo do exame disponibilizado ao doador da amostra após a inserção dos dados.
16. Se o resultado der positivo, posso fazer outro exame para anular o positivo?
Após a inserção do resultado no Sistema do DETRAN (Sistema Renach) será bloqueada a inserção de um segundo exame/laudo pelo prazo de 90 dias, conforme descrito na Resolução 583 do CONTRAN. Somente após este período será permitida nova coleta de material e a inserção de um novo resultado.
17. Se não concordo com o resultado, o que devo fazer?
Entrar em contato com a Central de Relacionamento do Maxilabor, através do 0800 1002365, para esclarecimentos sobre a análise realizada, sobre a contraprova e as ações que poderão ser tomadas posteriormente.
18. É possível o resultado dar positivo, apesar de não ter consumido a substância?
A análise realizada é 100% segura. Para garantir esta confiabilidade, todas as amostras que apresentam resultados alterados são reanalisadas, verificando a existência de substâncias – chamadas substâncias de biotransformação – que comprovam que a substância foi consumida.
19. Qual a validade do resultado do exame?
O exame para CNH tem validade de 90 dias após a data da coleta. Após este período é necessária a realização de nova coleta e análise.
Exames para concurso público ou particulares têm validade de 60 dias.
20. Preciso levar o laudo do exame ao DETRAN no momento do exame médico?
Sim, o laudo deve ser levado ao DETRAN no momento do exame médico pois, apesar de disponível no Sistema Informatizado, é solicitada a apresentação do laudo impresso.
21. Como consigo o laudo do meu exame?
Através do site do Maxilabor. O doador deve inserir seu e-mail e senha, que estão indicados na sua via da Ficha de Custódia, documento entregue no término da coleta. Caso prefira, poderá solicitar a impressão do laudo no local onde realizou a coleta do seu material.
Clique AQUI.
22. Fiz este exame na minha empresa, no momento da minha admissão. Posso usar este laudo para renovação da minha carteira de habilitação?
Se o exame estiver dentro da validade (60 dias da data de coleta) poderá ser utilizado. Neste caso, é necessário que entre em contato com o Maxilabor para inclusão dos dados no Sistema do DENATRAN (Sistema Renach).