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Novas Leis De Trânsito

Novas leis de trânsito

  • Geral

O exame toxicológico para renovação de CNH foi implantado com a Lei 13.103/15 e passou a valer a partir de março de 2016, tornando obrigatória sua realização na obtenção ou renovação de habilitação categorias C, D e E. Estava prevista, na mesma lei, a realização do toxicológico na metade da vigência, ou seja, a cada dois anos e meio, mas por absoluta falta de parâmetros de fiscalização e aplicação de sansões, nunca chegou a ser exigido.

Porém, em outubro do ano passado, o presidente sancionou a Lei 14.071, que altera o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e, entre outras coisas, determina a realização do exame toxicológico para motoristas com as mesmas categorias, agora com a previsão de como será a fiscalização e as sanções para os que a infringirem.

A partir de 12 de abril de 2021, o exame passa a ser exigido a cada dois anos e seis meses, conforme o parágrafo 2º , da Lei 14.071:

  • 2º  Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código.

No entanto, o CONTRAN publicou, em 27/04, a Deliberação nº 222, que prolonga o prazo previamente estabelecido pela 14.071 para a realização do exame toxicológico.

Confira como ficaram os prazos:

A nova Lei prevê multa de R$ 1.467,35, mais a suspensão do direito de dirigir por 90 dias (três meses) e a infração será considerada gravíssima, indicando 7 pontos na carteira.

O resultado do exame realizado a cada dois anos e seis meses também será incluído no Registro Nacional de Carteira de Habilitação – Renach, o que permitirá que em caso de fiscalização o agente fiscalizador tenha acesso ao prontuário do condutor e, consequentemente, ao laudo do exame. Assim, o motorista não precisa se preocupar em portar cópia do resultado do exame.

Vale ressaltar, que exames positivados terão o mesmo tratamento da antiga lei, ou seja, o condutor fica com a habilitação suspensa por 90 dias e após o término deste prazo tem que realizar novo exame.

O motorista poderá ser autuado em fiscalização ou no momento da próxima renovação, quando o médico visualizar que não houve a inserção do exame intermediário no sistema Renach.

Importante também frisar, que condutores das categorias C, D e E com 70 anos ou mais farão o exame apenas na renovação, ou seja, a cada 3 anos. O parágrafo que determinava a realização do exame na metade da vigência, a cada 1 ano e 6 meses, foi revogado.

Vale registrar que, até o dia 12/4, a pena para quem dirigir embriagado e matar ou lesionar pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade ou a entidades sociais. Com a nova lei, essa troca fica proibida.

Oportuno sempre lembrar que o exame toxicológico deve ser realizado em laboratório credenciado pelo DENATRAN, como é o caso do Maxilabor, um dos primeiros a se cadastrar junto ao órgão. Tem validade de 90 dias (para obtenção e renovação de CNH) e segue um procedimento rigoroso de sigilo através da Cadeia de Custódia. Além disso, precisa contar com uma testemunha no momento da coleta ou processo de filmagem.

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