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Taxistas de POA farão toxicológico

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O Maxilabor se uniu ao SINTAXI – Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (POA), para realizar o exame toxicológico, de larga janela de detecção nos quase 10 mil taxistas da cidade, depois que o prefeito Nelson Marchezan Jr. (PSDB) sancionou a Lei Municipal 12.420/18, inédita no País, aprovada na Câmara de Vereadores, em julho deste ano. O objetivo é aumentar a segurança dos passageiros e, ainda, se destacar dos aplicativos de transporte. Os taxistas terão até  21 de dezembro para apresentar o resultado negativo para uso de drogas e assim, continuarem a trabalhar.

As coletas deverão ser realizadas na Clínica Partmed Saúde & Medicina, outra parceira do Sindicato e do Maxilabor. Juntos, esperam contribuir para um trânsito mais seguro.

Ligue no 0800 100 23 65 e saiba como realizar seu exame na Clínica Partmed Saúde & Medicina.

Diante dos 19 anos de história do Maxilabor, de seu comprometimento com seus clientes, sua ética e sigilo profissionais e, ainda, por ter um médico revisor reconhecido internacionalmente, o SINTAXI priorizou a parceria e passa a oferecer aos seus filiados mais um serviço de extrema qualidade.

Os exames deverão ser realizados em laboratórios credenciados pelo DENATRAN (o Maxilabor foi um dos primeiros a ser credenciado) e os laudos entregues à Empresa Pública de Transporte Coletivo – EPTC. Sem eles, os taxistas não poderão manter o registro de operador do serviço de transporte individual.

A medida foi totalmente aprovada pelos taxistas, que entendem que o exame chega para comprovar, ou não, o uso de substância ilícitas. Será um ganho de qualidade e confiança para os passageiros já que os taxistas deverão realizar o exame toxicológico uma vez ao ano.

O exame é realizado através de fios de cabelos ou pelos corporais e consegue detectar medicamentos e drogas lícitas e ilícitas, como por exemplo: álcool (EtG), maconha, cocaína, anfetamina, metanfetamina, benzodiazepínicos, opióides, barbitúricos, êxtase, fenciclidina, mazindol, femproporex e anfepramona.

Lei 13.103 de 2 de março de 2015, popularmente chamada Lei do Caminhoneiro, entrou em vigor em março de 2016 e prevê a realização do exame toxicológico na renovação e mudança de categoria de habilitação (C, D e E) que, segundo a Resolução 583, do CONTRAN, exige o exame de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas e para a admissão e demissão de motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas, que segundo a Portaria 116, regulamenta a realização do exame.

 

 

 

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