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A Lei 13.103 de 2 de março de 2015, popularmente chamada Lei do Caminhoneiro, entrou em vigor em março de 2016 e exige a realização do exame toxicológico em duas situações:

– Para a renovação e mudança de categoria de habilitação (C, D e E) que, segundo a Resolução 932/22, do CONTRAN , exige o exame de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, e

– Para a admissão e demissão de motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas, que segundo a Portaria 116, regulamenta a realização do exame.

Dessa forma, com a implantação da 13.103, as empresas passaram a ter que se responsabilizar pelo exame toxicológico de seus motoristas, uma vez que detecta o uso de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, que causam dependência ou comprometem a capacidade de direção. Leia também CAGED.

Mas o que é larga janela de detecção?

É o nome que se dá ao período de tempo que o exame é capaz de detectar qualquer substância no material analisado. Pode haver uma pequena variação de acordo com as características individuais de cada doador e frequência de uso. Para melhor explicar, cada centímetro de cabelo corresponde a um mês de histórico. Assim, é necessário colher três centímetros para a análise de 90 dias.

Vale ressaltar, que aqueles que, por algum motivo não puderem colher o cabelo, devem realizar a coleta de pelos. Para casos de doenças que impossibilitam a coleta tanto de cabelo como de pelos, o doador deve apresentar um atestado médico, com CID correspondente, ao médico do DETRAN.

O exame, também conhecido como “exame do cabelo ou pelo”, tem validade de 90 dias, a partir da data da coleta da amostra e é rigorosamente sigiloso. Deve ser realizado por laboratórios devidamente credenciados pelo DENATRAN  e dispor de médico revisor para a interpretação do laudo, como é o caso do Maxilabor.

É importante lembrar que, em caso de resultado positivo, o motorista fica impossibilitado de renovar sua habilitação por um período de três meses. Após este prazo, realiza novo exame e apenas com resultado negativo, pode renovar sua carteira de motorista.

PASSO A PASSO

1 – Verificação de bloqueios/restrições no cadastro da CNH no site do DETRAN.

2 – Realização do exame toxicológico em laboratórios cadastrados pelo DENATRAN, como o Maxilabor Diagnósticos.

3 – Agendamento via internet para captação de imagem, biometria e confirmação de dados no DETRAN ou POUPATEMPO.

Documentos necessários: Laudo do exame toxicológico válido por 60 dias + RG + CPF + CNH + comprovante de residência.

4 – Clínica de medicina de tráfego para exames de aptidão física e mental.

É necessário apresentar o laudo do exame toxicológico e o pagamento do exame é realizado direto na clínica.

5 – Pagamento de taxa ao DETRAN em bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco e Santander).

6 – Com os laudos dos exames e documentos em mãos retornar ao DETRAN para finalizar o processo.

Veja aqui as drogas previstas na Lei:

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